REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A FACULDADE DEXTER oferta Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, que atendem plenamente aos requisitos dispostos na Resolução CNE/CES nº 1, de 08 de junho de 2007, Resolução CNE/CES nº 1, de 6 de abril de 2018, Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – LDB e Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da Faculdade DEXTER, que dispõe sobre os Cursos de Especialização em nível de Pós-Graduação Lato Sensu.
Conforme Art. 1, da Resolução 01 de abril de 2018, os Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização são programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país.
A FACULDADE DEXTER, através da Coordenação de Pós-graduação desenvolve ações de formação, ao abrigo de acordos de cooperação educacional, com instituições nacionais e internacionais; residência multiprofissional, entre outros.
No desenvolvimento de pesquisa a Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu realiza o trabalho de atividades de Ensino e de Pós-Graduação, com publicação dos resultados.
Documentos Exigidos para Matricula
- 01 Fotos 3X4
- Cópia do RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento
- Cópia do Diploma e Histórico de Graduação Autenticados
- Comprovante de Residência
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Art. 1o – O presente Regulamento disciplina o processo das atividades relacionadas com o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC da FACULDADE DEXTER.
Art. 2° – O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, da FACULDADE DEXTER, consiste em pesquisa individual orientada, relatada sob a forma de um artigo e constitui requisito obrigatório para a obtenção do diploma.
§ 1o – Será considerada nula o artigo que for total ou parcialmente plagiada, tornando-se inválidos todos os atos decorrentes de sua apresentação.
Art. 3° – O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC tem como princípios básicos propiciar aos alunos a liberdade de pesquisa e divulgação do pensamento além do aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica na área do Curso.
Art. 4° – Compete a Coordenação do Curso:
I Indicar o professor orientador, dentre os professores ativos da FACULDADE DEXTER.
II Solicitar, sempre que necessário reuniões com os professores orientadores e alunos matriculados na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso;
III Atualizar e manter, na Coordenadoria de Curso, arquivo com os projetos de artigos em desenvolvimento;
IV Encaminhar os artigos aprovadas para biblioteca virtual, da FACULDADE DEXTER.
V Adotar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste Regulamento.
Art. 5° – Cada professor pode orientar até 02 (duas) turmas, admitindo-se, no entanto, excepcionalmente, a possibilidade de flexibilização deste limite.
Parágrafo único. A relação entre a orientação do TCC e a carga horária semanal, por aluno, para fins do cômputo da carga didática do docente obedece às normas específicas em vigor na FACULDADE DEXTER.
Art. 6° – A substituição do professor orientador deve ser comunicada, pelo discente orientando, através de petição escrita, dirigida ao Coordenador de Curso, mediante aquiescência expressa do professor substituído.
Art. 7° – O professor orientador tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso;
II Prestar atendimento nas datas e horários previamente fixado;
III Entregar à Coordenadoria de Curso, as fichas de frequência e avaliação devidamente preenchidas e assinadas;
IV Avaliar e analisar todos os relatórios de atividades que lhes forem entregues pelos orientandos;
Art. 8° – É de responsabilidade do aluno a elaboração do artigo, o que não exime o professor orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste Regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações dispostas neste Regulamento, por parte do aluno, autoriza o professor a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial à Coordenação.
Art. 9° – Considera-se aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso, aquele regularmente matriculado na disciplina respectiva, pertencente ao currículo do Curso, da FACULDADE DEXTER.
Art. 10 – O aluno em fase de realização do Trabalho de Conclusão de Curso tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I Participar das reuniões convocadas pela Coordenação de Curso ou pelo seu orientador;
II Manter contatos, no mínimo mensais, com o professor orientador para discussão e aprimoramento de sua pesquisa, devendo justificar eventuais faltas;
III Cumprir o calendário divulgado pela Coordenadoria de Curso para entrega de projetos, relatórios parciais e versão final do Trabalho de Conclusão de Curso;
IV Entregar ao orientador relatórios parciais mensais sobre as atividades desenvolvidas;
V Elaborar a versão final de seu Trabalho de Conclusão de Curso, de acordo com o presente Regulamento e as instruções de seu orientador e da Coordenação;
VI Comparecer em dia, hora e local determinados para apresentar e entregar o Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo único. O projeto de TCC deve seguir os critérios técnicos estabelecidos pelas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis.
Art. 11 – O artigo, equivalente ao Trabalho de Conclusão do Curso, da FACULDADE DEXTER, deve ser elaborada considerando-se:
I Na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos nas normas da ultima versão da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis;
II No seu conteúdo, as finalidades estabelecidas no artigo 3° deste Regulamento e a vinculação direta do seu tema com um dos ramos do conhecimento na área do Curso, preferencialmente aqueles identificados pelas disciplinas ofertadas no currículo.
Art. 12 – São componentes obrigatórios da estrutura do artigo:
I O(A) Aluno(a), declara, que autoriza a publicação e que o dito trabalho (Artigo) é original e de sua autoria, exceptuando-se eventuais elementos tais como texto, figuras e datas que identifiquem claramente a fonte original, explicitando as autorizações obtidas dos respectivos proprietários, quando necessárias. Tendo a Faculdade DEXTER o direito de o disponibilizar de forma generalizada e por todos os meios normais à sua disposição, tais como a impressão de cópias múltiplas (em papel ou suportes magnéticos e ópticos), as microformas, os meios digitais e a edição em linha (Internet).
II O artigo deverá relatar pesquisas concluídas (empíricas ou teóricas).
III O artigo deverá apresentar: Introdução (contendo descrição do tema, problema de pesquisa que foi investigado, objetivo da pesquisa, procedimentos metodológicos); Referencial teórico; Resultados e Discussões; Considerações finais; e, Referências.
Art. 13 – Formatação para entrega de trabalhos na forma de artigo:
I Os trabalhos deverão conter de 12 a 20 laudas, incluindo anexos, tabelas, gráficos e bibliografia.
II Todas as notas deverão estar incluídas como nota de final de texto, não serão admitidas notas de rodapé.
III A primeira página deve conter o título do trabalho, o nome do(s) autor(es), respectiva informação do email, nome e localidade da instituição de origem.
IV Papel tamanho A4, fonte Times New Roman tamanho 12 para o corpo do texto e 11 para tabelas, gráficos e citações.
V Espaçamento entrelinhas de 1,5 cm; margens superior e esquerda de 3 cm, margens inferior e direita de 2,0 cm
VI O artigo deverá ser acompanhado de um resumo de 100 a 250 palavras a partir do título, texto corrido, espaço simples, sem parágrafos, em folha separada do corpo do trabalho, mas com a identificação dos autores.
A Faculdade DEXTER não se responsabiliza por revisão ou edição de texto.
Parágrafo único. O aluno deverá apresentar junto com as cópias impressas uma versão digitalizada da monografia em formato e suporte físico a ser estabelecido pela Coordenação de Curso.
Art. 14 – A atribuição das notas dá-se, levando em consideração o texto escrito, e seu desenvolvimento.
§ 1o Utilizam-se, para a atribuição das notas, fichas individuais de avaliação, onde o professor apõe suas notas para cada item a ser considerado, sendo então, a avaliação um processo contínuo, processado do início das atividades até o seu término.
§ 2o A nota final do aluno é o resultado da média aritmética das notas.
§ 3o Para aprovação o aluno deve obter nota igual ou superior a 70 (sessenta) pontos na média das notas individuais atribuídas pelo orientador, considerando o valor total de 100 (cem) pontos para o artigo.
Art. 15 – O aluno que não entregar o artigo, sem motivo justificado na forma da legislação em vigor, está automaticamente reprovado na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria do Curso analisar os recursos das avaliações.
Art. 16 – Não há recuperação da nota atribuída à artigo, sendo a reprovação na disciplina atinente ao Trabalho de Conclusão de Curso, nos casos em que houver definitiva.
§ 1o Se reprovado, fica a critério do aluno continuar ou não com o mesmo tema do artigo e com o mesmo orientador.
§ 2o Optando por mudança de tema, deve o aluno reiniciar todo o processo para elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso, desde a elaboração do projeto de pesquisa.
Art. 16 – A versão definitiva do artigo deve ser encaminhada à Coordenadoria de Curso em meio digital no formato documento (word) e pdf, além dos demais requisitos exigidos neste Regulamento.
Art. 17 – Por opção do aluno, com a devida aquiescência do professor orientador e com a aprovação do Coordenador de Curso, o Trabalho de Conclusão de Curso poderá ser apresentado sob outra forma, desde que prevista na Política de TCC da FACULDADE DEXTER.
Art. 18 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se todas as demais disposições existentes.
Diretoria de Pós-graduação